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Conselho diocesano de leigos (as)
 

CONSELHO DIOCESANO DE LEIGOS E LEIGAS

 

No Conselho Diocesano de Pastoral participam o Bispo, o vigário geral, o coordenador de pastoral, o ecônomo diocesano, os sacerdotes (coordenadores das regiões, de pastorais e reitores dos seminários), diáconos, religiosos (as) e representantes das diversas regiões/áreas, dos projetos de evangelização, da formação, dos movimentos e das pastorais, afim de colaborar na reflexão, no planejamento e na execução das atividades pastorais da Diocese.

O Conselho Diocesano de Leigos e Leigas - CONSELHO DE LEIGOS (AS) - é um organismo de articulação, organização, formação, proposição e representação dos cristãos leigo em nível diocesano. É um organismo que integra os leigos que testemunham a fé, a vida comunitária, paroquial e regional, dos movimentos, das pastorais  e dos que vivem inseridos nas dimensões sociais, políticas e culturais.

No Conselho Diocesano de Leigos e Leigas participam os indicados como representantes dos leigos e leigas. O objetivo é  articular e organizar a ação do laicato no cumprimento de sua vocação e missão na Igreja na ação evangelizadora das comunidades e da sociedade.

O Conselho de Leigos e Leigas valoriza os batizados e o lugar próprio dos leigos e leigas na comunhão eclesial. Na diocese de Caxias do Sul, o CONSELHO DE LEIGOS é uma proposta do Plano de Pastoral: “A organização e a articulação dos leigos pelo Conselho diocesano de Leigos, para incentivar a comunhão e a participação na Igreja e sua presença ativa no mundo” (Plano de Evangelização 2008-2011, terceira parte, 1ª prioridade, 3º &).

Conforme o documento de Aparecida “os fiéis leigos são os cristãos que estão incorporados a Cristo pelo batismo, que formam o povo de Deus e participam das funções de Cristo: sacerdote, profeta, rei. Realizam, segundo sua condição, a missão de todo povo cristão na igreja e no mundo. São homens e mulheres da Igreja no coração do mundo e homens e mulheres do mundo no coração da igreja (...) para que os leigos e leigas assumam, de forma consciente, a vocação laical” (DA, 209). Por isso, os leigos (as) “devem participar do discernimento, da tomada de decisões, do planejamento e da execução” (DA 371).

O Conselho de Leigos busca a formação de um laicato consciente de sua vocação e na dinamização da missão na diocese, e, portanto, do caráter de uma Igreja verdadeiramente evangelizadora, “sinal de comunhão e unidade” e como um “espaço de serviço” ao Reino de Deus. Portanto, os leigos que formam o Conselho devem ser, o mais possível, conscientes de um novo método de pastoral, da pertença à Igreja e da vocação cristã. É importante o “acolhimentodos diversos segmentos dos leigos, as diferenças e buscar a comunhão em benefício de toda a Igreja, sobretudo no testemunho do Evangelho.

 

I.                    Objetivos da articulação e organização do laicato:

 

1.    Despertar a consciência da identidade, da vocação e missão dos leigos.

2.    Incentivar a vivência eclesial, mediante a troca de experiências e convívio entre os diversos serviços eclesiais.  

3.    Criar e incentivar uma formação integral, para que possam responder aos desafios a que são chamados no exercício de sua vocação.

4.     Ajudar a vivenciar a espiritualidade nos diversos ambientes.

5.    Estimular a participação permanente do laicato nos processos de planejamento, decisão, execução e avaliação da ação evangelizadora da Igreja diocesana. 

6.    Ser presença nos setores organizados da sociedade.

7.    Colaborar diretamente na preparação, execução e avaliação dos eventos diocesanos (ex: Conselho diocesano de pastoral, assembléia diocesana, encontro de lideranças...).

8.     Contribuir e incentivar a comunhão na base do Povo de Deus e na caminhada ecumênica.

 

 

II. O Conselho deve levar o laicato a função de:

 

Refletir, avaliar, propor e representar o ser da Igreja como um sujeito eclesial em relação com as pessoas, as comunidades e a sociedade, num empenho mais profundo entre fé e vida.

 

a)      Formar a consciência crítica: os leigos e leigas do Conselho entram num processo de conhecimento de si mesmos, da igreja  e da vocação batismal. Entendem-se como corresponsáveis na missão, habilitados pelo Espírito a exercerem os serviços e ministérios que lhes são confiados.

b)      Participar ativamente da Igreja a partir de sua vocação laical: levar os leigos (as) a agir nas atividades pastorais e nos serviços e ministérios que assumem afim de viver com dignidade, a vocação que o Espírito lhes infundiu no batismo.

c)      Reconhecer e partilhar os valores cristãos para a comunhão eclesial: reconhecer valores, tais como a participação, os direitos, a igualdade, o cuidado pelos outros, a lutas pela vida, entre outros.

d)       Refletir a realidade a partir da Palavra de Deus e buscar construir estágios de diálogo com a sociedade através das reuniões e momentos formativos.

e)       Refletir as realidades presentes no momento histórico e promover seminários, debates, cursos e outras iniciativas.

f)         Agir frente aos momentos cruciais da realidade política, social e econômica, propondo momentos de estudos de documentos e debates ou outras iniciativas de participação em favor da construção do Reino de Deus.

 

IV. Quem participa do Conselho:

I – é fiel ao seu batismo;

II - assume a vocação como fator fundamental para:

·       a construção da comunidade-Igreja;

·       a ação evangelizadora como discípulos missionários;

·       a ação transformadora da sociedade e a construção do mundo desejado por Deus.

·       Acolher as novidades e os desafios dos sinais dos tempos (ecologia, internet, mudança de época...).

 

V. Orientações gerais:

 

1.      O Conselho deve ter presente a realidade social, política, econômica, cultural e religiosa da diocese, bem como a do Brasil e do mundo.

2.      Sentir-se responsável na efetividade do Plano de Pastoral. Os representantes acolhem e colaboram na dinamização das prioridades da diocese e dos encaminhamentos dados pelo conselho diocesano de pastoral. O CONSELHO DE LEIGOS (AS) tem a função de chamar para a avaliação, reflexão e propor caminhos para efetivar os projetos propostos.

3.      O Conselho propõe ações para a diocese,  como: audiência com autoridades; seminários e debates; criação de grupos de acompanhamento do Legislativo e do Executivo; cursos de Fé e Política, de Cidadania; participação nos conselhos e direitos; a luta por justiça; os Direitos Humanos; semana social; grito dos excluídos; plebiscitos; pastorais sociais; mutirões e outros.parcerias para a execução de suas atividades com movimentos ou pastorais, entidades da sociedade civil, ONGs, universidades e outros.

4.      As reuniões dos Conselhos diocesanos de Leigos e Leigas terão os seus momentos de formação.

5.       O Conselho de Leigos e Leigas vai decidir os encontros/reuniões que vai realizar durante o ano e prever as datas no calendário diocesano.

6.       Os representantes são membros natos do conselho diocesano de pastoral.

7.       Os encaminhamentos serão dados com a anuência do bispo diocesano.

8.      O conselho se organiza com um(a) coordenador (a), vice coordenador (a) e um (a) secretário (a) para um mandato de 3 anos.

9.      As despesas com a locomoção serão financiadas pela área de pastoral. As demais despesas serão financiadas pela diocese.

 

10.   Os representantes para compor o conselho de leigos são por indicação:

a)      Um representante de cada região e área de pastoral.

b)      Um representante das pastorais sociais.

c)      Um representante da equipe missionária.

d)      Um representante dos movimentos eclesiais.

e)      Um representante da formação.

f)        Um representante da equipe ampliada de cebs.

g)      Um representante do setor juventude.

h)      Convidadas pelo próprio conselho de leigos.

i)        Representantes convidados pelos membros do conselho de leigos ou pela equipe de coordenação.

 

Conclusão

 

Finalizamos esse encaminhamento na perspectiva do documento de Aparecida: uma “Igreja em permanente estado de missão” exige, “da parte dos pastores, maior abertura de mentalidade para que entendam e acolham o ser e o fazer do leigo na Igreja. (...) Em outras palavras, é necessário que o leigo seja levado em consideração com espírito de comunhão e participação” (DA 213), a partir de uma perspectiva ética, solidária e autenticamente humanista (DA403), na oposição contra a injustiça (DA508). Para esse trabalho no mundo, “os leigos tem carismas próprios” (DA 280d), “co-responsáveis na formação dos discípulos e na missão” (DA 202).

 

Pe Gilmar Paulo Marchesini

p/ coordenação diocesana de pastoral.

 

A forma de constituir o Conselho Diocesano de Leigos e Leigas é aquela que mais se adapta à Igreja diocesana.

 

 
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